Se você perdeu uma conexão que foi definida pela cia aérea, ou seja, na hora da compra do bilhete foi a empresa que sugeriu o intervalo de tempo entre os voos, a cia deverá providenciar a reacomodação (em voo próprio ou de outra empresa aérea), o reembolso integral ou a execução do serviço por outra modalidade de transporte (por exemplo: ônibus), devendo a escolha ser do passageiro.
Além disso, a empresa deverá oferecer a assistência material, quando cabível e conforme o tempo de espera.
Quando a conexão é formada pelo próprio passageiro, a empresa aérea não se responsabiliza pelos problemas advindos desse arranjo.
Essa situação é muito comum quando se compram trechos internacionais separados dos nacionais, por exemplo: trecho São Paulo - Milão com uma cia área e um bilhete e o trecho Curitiba - São Paulo comprado em outro bilhete.
Nesse caso, antes de montar a conexão por conta própria, é importante ficar atento ao horário de embarque e chegada de cada voo e colocar um intervalo de tempo grande entre eles, no intuito de evitar, assim, possíveis transtornos, inclusive quando houver troca de aeroportos, pois o deslocamento também é uma responsabilidade do passageiro.
Fonte: ANAC (Agência Nacional da Aviação Civil.
www.anac.gov.br
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